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Tributação em IRS e TSU do subsídio de refeição

Tributação em IRS e TSU do subsídio de refeição

Para V/ conhecimento, junto enviamos a Portaria n.º 280/2022, de 18/11 -  Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022.

Com a publicação da Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, desde o dia 1 de outubro de 2022, o subsídio de refeição está excluído de tributação em IRS e TSU até 5,20 € (se pago no recibo de vencimento) e até 8,32 € se pago através de vales/cartão de refeição.

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