Foram publicados dois diplomas importantes: a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02-11 e o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 03-11, que consagram importantes normas relativas à obrigatoriedade do regime do teletrabalho e a aplicação do desfasamento de horários, tendo em vista a minimização de riscos de contágio e transmissão da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.