Informamos que entrou em vigor este ano de 2021 a nova Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS), que vem substituir a inclusão das operações sujeitas e não isentas a imposto do selo na Declaração de retenções na fonte e imposto do selo, e que passa também a incluir a as operações isentas de imposto do selo, sobre os empréstimos com características de suprimentos dos sócios ás sociedades.
A DMIS é submetida pelos sujeitos passivos do imposto do selo, ou seja, pelas entidades obrigadas a liquidar imposto do selo do Estado (incluindo ainda operações isentas desse imposto do selo).
Para melhor compreenderem esta obrigação, sugere-se a consulta do seguinte documento.