Durante a discussão da lei do Orçamento de Estado para 2023, foi aprovada uma proposta que introduz novas regras quanto à aplicação da isenção de IMT na compra de imóveis para revenda.
Assim, passa a considerar-se que apenas pode beneficiar da isenção de IMT quem comprove que em cada um dos últimos dois anos revendeu imóveis antes adquiridos para esse fim.