- O presente decreto -lei 28/2019, procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
O Oficio Circulado 30213 de 2019-10-01 vem esclarecer alguns assuntos relacionados com:
- Processamento de faturas e documentos fiscalmente relevantes
- Utilização exclusiva de programas informáticos certificados pela AT
- Dispensa de utilização exclusiva de programas informáticos certificados pela AT
- Impressão tipográfica de faturas ou de outros documentos de transporte
- Auto-faturação e elaboração de faturas por terceiros
- Requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade
- Conservação de livros, registos e documentos de suporte.