Os primeiros pagamentos por conta em IRC e IRS foram adiados para 31.08.2020, conforme respetivamente, despacho nº 104/2020 - XXII e Despacho nº 258/2020 - XXII, ambos do SEAF.
Com a publicação da lei nº 27-A/2020, de 24.07, segunda alteração à Lei nº 2/2020, de 31.03 (OE para 2020), o respetivo art. 12º promove uma limitação extraordinária de pagamento por conta em sede de IRS ou IRC de 2020, nomeadamente:
• No caso do IRS, ficam dispensados de proceder ao 1º e 2º pagamentos por conta em 2020, mas o montante total em causa deve ser regularizado até à data limite de pagamento do 3º pagamento (Dezembro), sem quaisquer ónus ou encargos.