A Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, e a Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, alteram as taxas gerais do Código do IRS e atualizam o valor das deduções específicas do IRS, respetivamente. Com a entrada em vigor das leis supracitadas, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos de 2024.
Neste âmbito, o Despacho nº 9971 A 2024, de 26 de agosto, aprovou dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente:
- Tabelas de retenção na fonte para o continente a partir de novembro de 2024
- Tabelas de retenção na fonte para o continente entre 01/09/2024 e 31/10/2024
Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 01/09/2024.
Assim, a publicação dessas novas tabelas de retenção na fonte permite ao Governo atingir dois objetivos:
- Garantir que as tabelas de retenção espelham a redução do IRS;
- Implementar um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos de trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à redução das taxas.