A comissão Europeia promoveu alterações relacionadas com o comércio eletrónico dentro do espaço comunitário, com o objetivo de simplificação das regras de IVA impostas aos operadores económicos.
Esta nova obrigação implica que esses operadores económicos passem a ter de efetuar a liquidação de IVA às taxas vigentes no Estado-membro de domicílio dos adquirentes dos bens, consumidores finais, entregando aí a respetiva declaração periódica de IVA e pagando a esse Estado o respetivo imposto.
Com a entrada em vigor do novo regime de vendas à distância, os sujeitos passivos passam a ter a opção de se registar no designado Balcão Único (OSS ou one stop shop), quando realizem vendas anuais desse tipo de montante superior a 10 mil euros (limite para cada um dos Estados-membro de domicílio dos consumidores finais), efetuando a entrega de uma única declaração do IVA através desse balcão único, com a entrega do imposto liquidado às taxas vigentes em cada Estado-membro.