A Lei n.º 92/2017, de 22/08, publicada no DR n.º 161 (Série I) - Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3 000 €, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
Apresentamos os nossos melhores cumprimentos