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IVA e outras obrigações com prazos prorrogados

IVA e outras obrigações com prazos prorrogados

Atendendo ao acentuar da atual crise pandémica, e para permitir um planeamento adequado do trabalho de todos, foi publicado no dia 9 de novembro, o despacho n.º 437/2020.XXII do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que prorroga os prazos das declarações do IVA e define o calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021.

Assim:

  1. As declarações do IVA mensais e trimestrais a entregar nos meses de novembro de 2020 a maio de 2021 (declarações trimestrais do 3.º e 4.º trimestres de 2020 e 1.º trimestre de 2021 e as declarações mensais de setembro de 2020 a março de 2021) podem ser submetidas até ao dia 20 do mês respetivo e o pagamento ser feito até ao dia 25;
  2. A declaração IES/DA será entregue nos mesmos moldes que no presente ano, sendo o formulário disponibilizado a partir do dia 1 de janeiro de 2021;
  3. A modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro;
  4. Os inventários continuam a ser comunicados sem serem valorizados, tal como no presente ano;
  5. A declaração modelo 22 será disponibilizada a partir do dia 1 de março;
  6. Continuaram a ser aceites até 31 de março as faturas em PDF, considerando-se faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscalmente previstos.

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