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isenção IMT Jovens Até 35 anos

isenção IMT Jovens Até 35 anos

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho
Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do
selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da
alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

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