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Incentivos à contratação Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21/06

Incentivos à contratação Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21/06

O Decreto-Lei nº 72/2017 de 21/06, publicado no DR n.º 118 (Série I) - Estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração.

Os incentivos à contratação aplicam -se a jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive e desempregados de longa duração, que se encontrem inscritas no IEFP, há 12 meses ou mais e desempregados de muito longa duração, com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no IEFP, I. P., há 25 meses ou mais.

Esta disposição prevê a redução temporária de 50 % da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora relativamente à contratação de jovens à procura do primeiro emprego, durante um período de cinco anos e relativamente à contratação de desempregados de longa duração, durante um período de três anos.

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