A portaria 283/2007 regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afeto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas
de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho.
Neste sentido solicitamos que nos remetam copia do respetivo documento único das viaturas, para podermos elaborar o respetivo horário de trabalho, para ser afixado no estabelecimento
e em cada veículo aos quais o trabalhador esteja afeto.
O registo do tempo de trabalho efetuado pelos trabalhadores, incluindo intervalos de descanso e descansos diários e semanais, é feito em livrete individual de controlo devidamente
Autenticado pela ACT.