Os artigos 1.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, passam a ter a seguinte redação: Artigo 3.º Comunicação dos elementos das faturas 1 — As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a…
Saber mais
Exploração de veículos automóveis propriedade de empresas
A portaria 283/2007 regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afeto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho. Neste sentido solicitamos que nos remetam copia do respetivo documento único das viaturas, para podermos elaborar o respetivo…
Saber mais