A partir de 01/01/2020, foram estabelecidas novas regras, para aplicação em todos os Estados membros, relativamente á prova dos requisitos necessários à isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens. Desde de 1 de janeiro de 2020, é obrigatório que a prova seja efetuada através de dois elementos emitidos por entidades independentes, do fornecedor e…
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ISENÇÃO DO IVA NAS TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS
