Para V/ conhecimento e análise, disponibilizamos a seguinte Instrução Administrativa relativa às alterações às taxas de IVA: Ofício-circulado n.º 25056/2025, de 02/01, sobre IVA - Orçamento do Estado para 2025. Alterações ao Código do IVA e Legislação Complementar.
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IVA-Prestações de serviços de alimentação e bebidas
Disponibilizamos o Ofício Circulado da AT n.º 25019/2024, de 17/01, para esclarecimento de duvidas relacionadas com as taxas de IVA a aplicar, no serviços de Alimentação e Bebidas.
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Isenção de IVA nos produtos alimentares
Bom dia, Para V/ conhecimento e análise, junto enviamos o Lei n.º 17/2023, de 14.04, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.
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Atualização dos motivos de isenção disponíveis “M”
A partir de 1 de janeiro de 2023, a comunicação das faturas e outros documentos para o Portal E-fatura através do sistema webservice será efetuado através do novo procedimento disponibilizado pela AT. Solicitamos a sua especial atenção, para a atualização dos motivos de isenção disponíveis “M”. Documento
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