Disponibilizamos o Ofício Circulado da AT n.º 25019/2024, de 17/01, para esclarecimento de duvidas relacionadas com as taxas de IVA a aplicar, no serviços de Alimentação e Bebidas.
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Isenção de IVA nos produtos alimentares
Bom dia, Para V/ conhecimento e análise, junto enviamos o Lei n.º 17/2023, de 14.04, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.
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Atualização dos motivos de isenção disponíveis “M”
A partir de 1 de janeiro de 2023, a comunicação das faturas e outros documentos para o Portal E-fatura através do sistema webservice será efetuado através do novo procedimento disponibilizado pela AT. Solicitamos a sua especial atenção, para a atualização dos motivos de isenção disponíveis “M”. Documento
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Lei n.º 19/2022, de 21/10
Para V/ conhecimento, disponibilizamos a Lei n.º 19/2022, de 21/10 - Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios…
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