A presente portaria regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional.
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
- Com idade igual ou inferior a 29 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos.
Apoio financeiro nos seguintes termos:
- 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
- 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
O período para apresentação de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 8 de outubro de 2020 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2020.