Para V/ conhecimento e análise, disponibilizamos um resumo das algumas alterações do orçamento de Estado para 2025:
Ponto 1) RMMG e IAS
SMN passa de 820€ para 870€.
O IAS passa de 509,26€ para 522,50€.
Ponto 2) Prorrogações de obrigações fiscais
- a) Comunicação de inventários valorizados prorrogada para 2026;
b) Comunicação do SAF-T da contabilidade será aplicável apenas aos períodos de 2026 e seguintes;
c) Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Ponto 3) IRS
O limite legal para o subsídio de refeição pago através de vales de refeição passa de 9,60€ para 10,20€ (pressupondo um limite em dinheiro de 6€).
Alteração ao Regime do IRS Jovem (idade limite, duração e benefícios).
Redução da taxa de retenção na fonte de 25% para 23% sobre os rendimentos da categoria B de IRS decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na tabela anexa ao CIRS, referente ao Art.º 151º.
Ponto 4) IRC
4.1) Majoração de 20% sobre os gastos suportados com seguros de saúde de trabalhadores (se dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do CIRC).
4.2) Taxa nominal de IRC passa de 21% para 20%, sendo que a taxa aplicável aos primeiros 50.000€ passa de 17% para 16% nas Micro, PME e Small Mid Cap.
4.3) Redução das taxas de tributação autónoma e aumento dos limites de valor de aquisição para as viaturas ligeiras de passageiros:
- a) 8 % se custo de aquisição inferior a € 37 500;
- b) 25 % se custo de aquisição igual ou superior a € 37 500 e inferior a € 45 000;
- c) 32 % se custo de aquisição igual ou superior a € 45 000.
Nota 1: "No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbrida plug-in (...), as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 2,5 %, 7,5 % e 15 %."
Nota 2: Os encargos relacionados com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica apenas são sujeitos à taxa autónoma de 10%, caso o custo de aquisição destes veículos exceda os 62.500€.
Ponto 5) IVA
Passa a ser possível a dedução do IVA suportado na aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de velocípedes, com ou sem motor.
Ponto 9) Benefícios fiscais
Artigo 19.º-B – Incentivo à valorização salarial
Artigo 43.º-B - Incentivos à recapitalização das empresas
Artigo 43.º-D - Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas