A presente portaria cria e regula o programa AVANÇAR, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1330 euros, bem como na concessão diretamente ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.