Para V/ conhecimento, disponibilizamos o Despacho SEAAF n.º 133/2021-XXII, de 22/04 - Reajuste do calendário fiscal de 2021.
É reajustado o calendário fiscal de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no 0 1 do artigo 41.º do CIVA seja observado o seguinte:
- Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alínea anterior pode ser efetuada até dia 25 de cada mês;
- As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de l RC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no 0 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.0 do Código do IRC, possam ser cumpridas até 30 de junho;
- As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de