O 1º pagamento por conta de IRC, foi adiado para 31.08.2020 (Despacho n.º 104/2020-XXII, do SEAF).
O 1º e 2º pagamentos, relativos ao período de tributação de 2020, podem ser reduzidos nos seguintes moldes:
- Até 50% do respectivo montante, caso a média mensal de faturação comunicada através do E-fatura referente ao 1º Semestre de 2020 apresente uma quebra de, pelo menos, 20% em relação à média verificada no período homólogo de 2019 ou, para quem tenha iniciado a atividade em ou após 01.01.2019, em relação à média do período de atividade anteriormente decorrido;
- Até 100% da totalidade do quantitativo do 1º e do 2º pagamento por conta, desde que a média de faturação acima referida evidencie uma quebra de, pelo menos, 40%, ou quando:
- A atividade principal do sujeito passivo se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares;
- Seja uma cooperativa;
- Seja uma micro, pequena e média empresa, de acordo com os critérios definidos no artº 2º do anexo ao Dec. Lei n.º 372/2007, de 06.11;
Caso o sujeito passivo verifique que em consequência da redução parcial ou total dos 1º e 2º pagamentos por conta possa vir a deixar de ser paga uma importância superior a 20% a que, em condições normais teria sido entregue, pode regularizar o montante em falta até ao último dia do prazo para efetuar o 3º pagamento por conta, sem quaisquer ónus ou encargos, mediante certificação por Contabilista Certificado no Portal das Finanças