Como funciona o débito direto da AT
Para aderir, o contribuinte deverá entrar na sua página pessoal do Portal das Finanças ou então dirigir-se a um serviço de Finanças, onde a aplicação também está disponível. No pedido de adesão há logo uma chamada de atenção para confirmarem o IBAN que o Fisco já tem por causa, nomeadamente, dos reembolsos do IRS. É depois preciso selecionar o tipo de pagamento que se pretende fazer, isto é, se é recorrente ou pontual. É igualmente necessário definir a finalidade, ou seja, o imposto que se pretende pagar por débito direto e que pode ser. IRS, IRC, IMI, IUC, ou pagamento de planos prestacionais - o IVA fica de fora devido às próprias regras de pagamento que não o permitem, explicam as Finanças.
É possível, por outro lado, limitar o montante do débito ou a data em que o movimento é feito, por uma questão de segurança.
Posto isto, fica assim criada a informação necessária para dar a autorização de débito direto. A password de entrada no portal, que neste ponto terá de ser novamente introduzida, tem a função de substituir a assinatura digital.
É gerado um documento de autorização que pode ser imprimido, mas fica arquivado na AT. É também possível o contribuinte gerir as autorizações que já deu e consultar a situação de autorizações ativas ou inativas que tenha. E em qualquer momento é possível introduzir modificações ou verificar o histórico das autorizações.
Este serviço é gratuito e é possível cancelá-lo quando entender, através do Portal das Finanças.