A Lei_73_2017, de 16 de agosto, que entra em vigor no próximo dia 1 de outubro, vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no setor privado como na Administração Pública, através de alterações respetivamente ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Assim, a partir de 1 de outubro de 2017, as empresas com 7 ou mais trabalhadores vão passar a ter uma nova obrigação de âmbito laboral: trata-se do “Código de Conduta” que servirá para prevenção e combate ao assédio no trabalho e a sua falta é considerada uma contraordenação grave (nova redação da alínea nº 7, do art. 127º do Código do Trabalho).