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Disponibilizamos nota explicativa sobre os Fundos de Compensação, elaborada pelo Consultor Jurídico – Dr. Albano Santos da APECA que, esperamos, possa auxiliar a compreensão da matéria.

Face às dúvidas que têm sido colocadas sobre a obrigatoriedade de pagamento,
aos Fundos de Compensação do Trabalho, respeitantes ao mês de Abril p.p.,
informa-se que, de acordo com a interpretação constante das FAQ n.ºs 9 e 10
dos Fundos de Compensação do Trabalho, muito embora sejam devidas as
entregas aos Fundos de Compensação respeitantes ao mês de Abril, não é
obrigatório o respectivo pagamento, uma vez que à data deste (a partir do
dia 10/Maio) já se encontra suspensa a obrigação de os empregadores
efectuarem o pagamento das entregas para os Fundos de Compensação

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